Artigo 7.º
Do local de pagamento dos prémios
Redação registada como em vigor em 22/05/2003.
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1 - Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 50 são pagos em qualquer mediador do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 - Os prémios de valor superior a (euro) 50 são pagos em qualquer balcão da instituição bancária definida pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.