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Artigo 7.ºDo pagamento de prémios

AlteradoVersão 6Vigente desde: 27/07/2017
1 - Os prémios titulados pelos bilhetes físicos da Lotaria Instantânea são pagos contra a apresentação do título, nos seguintes termos:
a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são pagos junto de qualquer mediador dos jogos sociais do Estado;
b) Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do bilhete premiado;
c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação junto de qualquer mediador de jogos sociais do Estado ou do Departamento de Jogos, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
d) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do bilhete premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo.
2 - Os prémios correspondentes a bilhetes de Lotaria Instantânea desmaterializados adquiridos através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições gerais de utilização do cartão de jogador:
a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador através do qual o bilhete foi adquirido;
b) Os prémios de valor superior a (euro) 150 e inferior a (euro) 2.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2.000 e inferior a (euro) 5.000 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e recorrendo a um dos seguintes meios:
i) Comprovação mediante original em suporte eletrónico, através da leitura do cartão de cidadão por via dispositivo apropriado com ligação à Internet e aos serviços de autentificação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
ii) Envio para o Departamento de Jogos de certidão ou cópia certificada de originais dos documentos de identificação em suporte físico;
iii) Identificação presencial junto do Departamento de Jogos;
d) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 são pagos através de transferência para a conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos.
3 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
4 - O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento dos prémios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)

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Versão 5

Em vigor de 23/01/2014 a 26/07/2017

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Versão 4

Em vigor de 21/03/2013 a 22/01/2014

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Versão 3

Em vigor de 28/08/2006 a 20/03/2013

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Versão 2

Em vigor de 22/05/2003 a 27/08/2006

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Versão 1

Em vigor de 31/05/2001 a 21/05/2003

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