Artigo 9.º
Do não pagamento de prémios
Redação registada como em vigor em 21/03/2013.
Esta redação foi substituída em 12/04/2013. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 11º, os bilhetes físicos que não reúnam as condições referidas no n.º 1 do artigo anterior não serão pagos.