Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º, os bilhetes físicos que não reúnam as condições referidas no n.º 1 do artigo anterior e no n.º 2 do artigo 4.º não serão pagos.
Artigo 9.º — Do não pagamento de prémios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/04/2013
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2013
Portaria n.º 148/2013 - 1.ª Série(12/04/2013)
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