Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºCompromissos específicos do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês»

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2018
1 -Os beneficiários do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês», são ainda obrigados, durante todo o período do compromisso, a:
a)Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de percurso;
b)Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
c)Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela Estrutura Local de Apoio (ELA) ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
d)Deter, durante o período de retenção para cada espécie, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, com um encabeçamento igual ou superior a 0,2 CN por ha e inferior ou igual a 0,6 CN por ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso.
2 -Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento referido na alínea d) do número anterior passa para um mínimo de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2018

Portaria n.º 144/2018 - 1.ª Série(21/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 20/05/2018

Comparar com a versão em vigor