Artigo 21.º
Compromissos específicos do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês»
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 21/05/2018. Ver a versão consolidada
Os beneficiários do apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», no «AZ Peneda-Gerês», são ainda obrigados, durante todo o período do compromisso, a:
a) Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de percurso;
b) Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
c) Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela Estrutura Local de Apoio (ELA) ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
d) Deter, durante o período de retenção para cada espécie, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, com um encabeçamento igual ou superior a 0,2 CN por ha e inferior ou igual a 0,6 CN por ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso.