Os beneficiários do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», no «AZ Montesinho Nogueira» e no «AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa», durante todo o período do compromisso, são ainda obrigados a:
a) Deter registo das operações realizadas na superfície sujeita a compromisso;
b) Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 25 % e 60 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sendo que a superfície de pousio deve ser igual ou superior a 40 %, sujeita a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
c) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos de forma a atingir o grau de maturação, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
d) Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas inseridas em parcelas com IQFP superior a um;
e) Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da subparcela for superior a um ha, manter, no mínimo, duas faixas de solo não mobilizado por ha, com largura não inferior a cinco metros, orientadas em curva de nível.