Os beneficiários do apoio designado «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» no «AZ Castro Verde», durante todo o período do compromisso, são ainda obrigados a:
a) Deter registo das operações realizadas na superfície sujeita a compromisso;
b) Manter, em cada ano do compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, com um encabeçamento igual ou inferior a 0,6 CN por ha de superfície forrageira e 10 % da superfície de cereal praganoso;
c) Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % de superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeita a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
d) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios, bem como o limite máximo de superfície de cereal praganoso objeto de corte, a indicar anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em conta as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo;
e) Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas inseridas em parcelas com IQFP superior a dois;
f) Nas culturas anuais, se o IQFP for igual a três e a dimensão da parcela for superior a um ha, manter, no mínimo, duas faixas de solo não mobilizado por ha, com largura não inferior a cinco metros, orientadas em curva de nível;
g) Nas operações de limpeza, não efetuar mobilização do solo com reviramento, exceto se autorizado pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
h) Nas parcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas cuja superfície deve ser igual ou superior a 5 % da superfície total da parcela, a verificar pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
i) Nas explorações com superfície sujeita a compromisso superior a 50 ha, semear, no mínimo, 2 % dessa superfície e manter até ao fim do seu ciclo, efetuando as necessárias práticas culturais, feijão-frade, grão-de-bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cezirão, tremoço doce ou outras culturas para a fauna bravia, podendo a superfície ser inferior, de acordo com orientações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
j) Não instalar cercas sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
k) Não instalar bosquetes ou sebes arbóreas, nem proceder a qualquer densificação do coberto arbóreo, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.