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Artigo 26.ºCompromissos específicos do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», no «AZ Outras Áreas Estepárias»

AlteradoVigente desde: 22/05/2018
Os beneficiários do apoio «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» no «AZ Outras Áreas Estepárias», durante todo o período do compromisso, estão ainda obrigados a:
a) Deter registo das operações realizadas na superfície sujeita a compromisso;
b) Manter a superfície sujeita a compromisso com culturas temporárias de sequeiro, incluindo pousio;
c) Manter, em cada ano do compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, um efetivo pecuário de bovinos, ovinos ou caprinos, em pastoreio, com um encabeçamento igual ou inferior a 0,6 CN por ha de superfície forrageira e 10 % da superfície de cereal de pragana para grão;
d) Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e 10 % a 30 % da superfície de pousio, sendo que a partir do segundo ano de compromisso o pousio com dois ou mais anos deve representar entre 5 % e 10 %, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
e) Respeitar e registar as datas e as técnicas a aplicar nos cortes, incluindo os relativos a cereais praganosos, de forma a atingir o grau de maturação, numa superfície mínima, a efetuar nas superfícies de rotação sujeitas a compromisso e na mobilização de pousios, indicadas anualmente pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P., tendo em conta as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies de aves alvo;
f) Respeitar a interdição de pastoreio e de mobilização do solo no período compreendido entre 15 de março e 30 de junho, com exceção de situações autorizadas pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
g) Realizar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível nas subparcelas inseridas em parcelas com IQFP superior a um;
h) Efetuar a mobilização do solo sem reviramento, exceto se autorizado pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
i) Nas parcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas de largura igual ou inferior a 12 metros, cuja superfície deve ser igual ou superior a 5 % da superfície da parcela, a verificar pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
j) Nas explorações com superfície sujeita a compromisso superior a 50 ha semear, no mínimo, 2 % da superfície sujeita a compromisso e manter até ao fim do seu ciclo, efetuando as necessárias práticas culturais, feijão-frade, grão-de-bico, ervilhaca, chícharo, gramicha, cezirão, tremoço doce ou outras culturas para a fauna bravia, podendo a superfície ser inferior de acordo com orientações da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
k) Não instalar cercas, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
l) Não instalar bosquetes ou sebes arbóreas, nem proceder a qualquer densificação do coberto arbóreo, sem parecer prévio vinculativo da ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2018

Portaria n.º 144/2018 - 1.ª Série(21/05/2018)