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Artigo 37.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 27/02/2015
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 23 de fevereiro de 2015.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2015