1 -O disposto na presente portaria é aplicável aos compromissos assumidos em 2011, 2012 e 2013, ao abrigo do regulamento anexo à Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de março, na última redação dada pela Portaria n.º 19/2014, de 29 de janeiro, até ao termo da duração dos mesmos, desde que a superfície agrícola objeto de apoio não sofra uma redução superior a 10 % e que seja apresentado o respetivo pedido de pagamento no PU de 2015.
2 -A falta de apresentação do pedido de pagamento referido no número anterior, no PU de 2015, determina a cessação dos compromissos previstos no n.º 1, sem devolução dos apoios recebidos.
3 -Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1, são considerados os compromissos referentes aos seguintes apoios inseridos na medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013, designado por PRODER:
a)Apoios designados «Gestão do pastoreio em áreas de baldio» e «Manutenção de socalcos», da ação n.º 2.4.4, «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês»;
b)Apoios designados «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio» e «Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria», da ação n.º 2.4.5, «Intervenção territorial integrada Montesinho-Nogueira»;
c)Apoio designado «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», da ação 2.4.6, «Intervenção territorial integrada Douro Internacional»;
d)Apoio designado «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», da ação 2.4.8, «Intervenção territorial integrada Tejo Internacional»;
e)Apoio designado «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», da ação 2.4.13, «Intervenção territorial integrada de zonas de Rede Natura Alentejo».