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Artigo 7.ºObjetivos

Vigente desde: 27/02/2015
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
a) Restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade no âmbito da Rede Natura 2000;
b) Compensar parcialmente os agricultores pelas restrições ao exercício da atividade agrícola decorrentes da aplicação das Diretivas Aves e Habitats.

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Em vigor desde 27/02/2015