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Artigo 9.ºCritérios de elegibilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2015
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários referidos no artigo 4.º que candidatem uma superfície explorada em regime de sequeiro de culturas temporárias, incluindo pousio, ou culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes com dimensão igual ou superior a 1 ha, situada na área geográfica de aplicação prevista no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015

Portaria n.º 374/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 19/10/2015

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