Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºCritérios de seleção de candidaturas

RevogadoVigente desde: 01/06/2016
1 -Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas respeitantes a beneficiários com outros compromissos agroambientais integrados na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020;
b)Candidaturas respeitantes a beneficiários com maior proporção de superfície elegível, relativamente à superfície agrícola total da exploração;
c)Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
d)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento agrícola;
e)Candidaturas respeitantes a beneficiários em primeira instalação como jovem agricultor.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao Pedido Único (PU).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2016

Portaria n.º 154-B/2016 - 1.ª Série(31/05/2016)