1 - O ICNF, I. P. pode propor ao membro do Governo que tutela a área das florestas a alteração do PROF Centro Litoral, tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução.
2 - O PROF Centro Litoral pode ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.