Na zona de aplicação do presente Regulamento não é permitido praticar a modalidade de pesca lúdica referida no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro.
Artigo 19.º — Caça submarina
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/12/2010
Revogado
Revogado de 19/07/1990 a 02/12/2010