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Artigo 2.ºZona de aplicação

RevogadoVigente desde: 30/01/2025
A zona de aplicação do presente Regulamento, abreviadamente designada por zona, compreende as águas interiores não oceânicas do rio Lima, bem como os respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, desde a ponte de Lanheses até à foz do rio, sob jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo.

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Versão 1

Revogado desde 30/01/2025