1 - Anualmente, com referência a 31 de dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que compreendem:
a) Relatório do conselho de administração sobre as atividades e a situação do CRPG;
b) Balanço analítico;
c) Demonstração de resultados;
d) Mapa de fluxos financeiros;
e) Parecer da comissão de fiscalização e verificação de contas.
2 - Os documentos referidos no número anterior serão complementados com outros elementos de interesse para apreciação da situação do CRPG, nomeadamente:
a) Anexo ao balanço e demonstração de resultados;
b) Mapa de origem e aplicação de fundos;
c) Mapas sintéticos relativos ao grau de execução do programa anual de atividades e orçamento anual;
d) Outros indicadores significativos das atividades do CRPG diretamente relacionadas com os programas de formação e outras atividades realizadas durante o exercício.
3 - Os elementos de prestação de contas devem ser enviados à comissão de fiscalização e verificação de contas, para parecer, até fim de fevereiro do ano seguinte e enviados pelo conselho de administração do CRPG ao conselho diretivo do primeiro outorgante e ao órgão de direção de cada um dos segundos outorgantes com a antecedência de 15 dias relativamente ao prazo legalmente estabelecido para entrega no Tribunal de Contas.
4 - Os saldos apurados no fim do exercício transitarão para o ano seguinte, nos termos das normas legais aplicáveis.