1 - O financiamento do plano de atividades e orçamento é efetuado através da comparticipação dos outorgantes, de candidaturas a programas e iniciativas comunitárias e das receitas provenientes da venda de produtos, de serviços e de donativos, bem como outras receitas que venham a resultar da atividade do CRPG.
2 - As despesas com instalações e equipamentos poderão ser suportadas até 100 % pelo IEFP, desde que incluídas no plano de investimentos previamente aprovado pelo IEFP.
3 - As ações de reabilitação profissional constantes do plano de atividades e orçamento aprovado pelo IEFP e elegíveis no âmbito de programas e iniciativas comunitárias, bem como as que, não sendo elegíveis, sejam consideradas de relevante interesse para o cumprimento das suas atribuições no âmbito da reabilitação profissional, serão suportadas integralmente pelo IEFP, deduzidas as eventuais receitas das ações.
4 - Para a cobertura das restantes despesas previstas no orçamento e não consideradas nos números anteriores a comparticipação financeira do IEFP não ultrapassará 95 %. O remanescente será coberto pela comparticipação dos restantes outorgantes e pelas receitas provenientes da venda de produtos, de serviços e de donativos, bem como outras que venham a resultar da atividade do Centro.
5 - No contexto da aprovação dos planos de atividades e orçamentos pelo IEFP, serão identificadas as ações por si suportadas a 100 %.
6 - As comparticipações das entidades outorgantes serão processadas trimestralmente em relação aos valores orçamentados, consoante as necessidades do CRPG.