Na fórmula do número anterior:
a) EE(índice dec) é o valor, declarado pelo co-gerador no acto de licenciamento, da energia eléctrica que será produzida anualmente pela instalação de co-geração, excluindo os consumos nos sistemas auxiliares internos de produção, expresso em quilowatts-hora;
b) ET(índice dec) é o valor, declarado pelo co-gerador no acto de licenciamento, da energia térmica útil que será consumida anualmente a partir da energia térmica produzida pela instalação de co-geração, excluindo os consumos nos sistemas auxiliares internos de produção energética, expresso em quilowatts-hora;
c) CB(índice dec) é o valor, declarado pelo co-gerador no acto de licenciamento, da energia primária que será consumida anualmente na instalação, avaliada a partir do poder calorífico inferior do combustível utilizado, expresso em quilowatts-hora.