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27.º

Vigente desde: 15/01/2002
O valor de (eta)(índice dec), previsto nas fórmulas do número anterior, é a eficiência ambiental declarada pelo co-gerador no processo de licenciamento, a qual é calculada através da fórmula seguinte:
(eta)(índice dec) = EE(índice dec)/(CB(índice dec) - ET(índice dec)/0,9)

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Em vigor desde 15/01/2002