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Artigo 26.ºBeneficiários

AlteradoVersão 5Vigente desde: 24/01/2020
1 -O pagamento para os jovens agricultores, previsto no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu de 17 de dezembro, é concedido anualmente aos jovens agricultores que tenham direitos de RPB e que cumpram os critérios de competência e de formação definidos no presente capítulo.
2 -O pagamento referido no número anterior é concedido por um período máximo de cinco anos a contar da data de apresentação do primeiro pedido de pagamento para os jovens agricultores, desde que esta ocorra dentro do período de cinco anos subsequente à primeira instalação numa exploração agrícola na qualidade de responsáveis pela mesma.
3 -Para efeitos do número anterior, não é contabilizado o ano em que se verifica a instalação, se esta for posterior ao último dia do prazo de apresentação do PU.
4 -Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu de 17 de dezembro, considera-se jovem agricultor, a pessoa singular que não tenha mais de 40 anos de idade no ano de apresentação do PU para os jovens agricultores e que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração, ou que já se tenha instalado no período de cinco anos anterior à primeira apresentação do referido pedido.
5 -Caso o beneficiário seja uma pessoa coletiva, o efetivo e duradouro controlo da pessoa coletiva, em termos de decisões relativas à gestão, benefícios e riscos financeiros, deve ser exercido pelo jovem agricultor que no primeiro ano do pedido do pagamento para os jovens agricultores não tenha mais de 40 anos de idade.
6 -Para efeitos de primeira instalação na exploração, é considerada a mais antiga das datas verificadas nas fontes de informação oficiais, nomeadamente nas bases de informação residentes no IFAP, I. P.
7 -O disposto no n.º 2 é igualmente aplicável aos agricultores que receberam pagamentos para jovens agricultores referentes a Pedidos Únicos anteriores a 2018.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2020

Portaria n.º 18/2020 - 1.ª Série(24/01/2020)

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Versão 4

Em vigor de 25/01/2018 a 23/01/2020

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Versão 3

Em vigor de 11/02/2016 a 24/01/2018

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Versão 2

Em vigor de 25/11/2015 a 10/02/2016

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Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 24/11/2015

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