Têm acesso ao RPB os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que obtenham direitos ao pagamento numa das seguintes situações:
a) Primeira atribuição de direitos ao pagamento;
b) Primeira atribuição de direitos ao pagamento por herança, herança antecipada, alteração de estatuto jurídico ou denominação, fusão, cisão e cláusula de transmissão em contrato de compra e venda ou arrendamento;
c) Atribuição de direitos ao pagamento no âmbito da reserva nacional;
d) Transferência de direitos ao pagamento.