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Artigo 11.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 28/03/2016
1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
3 -O regime-regra previsto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de os anúncios, referidos no artigo seguinte, fixarem, quando tal se justifique, forma diversa de apresentação de candidaturas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2016