1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 500 000,00 por operação.
3 -Excecionalmente, o limite máximo dos apoios públicos previsto no número anterior pode ser excedido quando tal se justifique em função de uma alteração à operação aprovada, enquadrada no n.º 2 do artigo 19.º