Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºNatureza e montante dos apoios públicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2020
1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 500 000,00 por operação.
3 -Excecionalmente, o limite máximo dos apoios públicos previsto no número anterior pode ser excedido quando tal se justifique em função de uma alteração à operação aprovada, enquadrada no n.º 2 do artigo 19.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/08/2020

Portaria n.º 201/2020 - 1.ª Série(19/08/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/03/2016 a 18/08/2020

Comparar com a versão em vigor