Os campos dos modelos anexos à presente portaria podem ser atualizados nos termos do regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no Portal BASE, não podendo das alterações decorrer alteração substancial dos modelos ora aprovados.
Artigo 15.º — Atualização dos dados constantes dos anexos
RevogadoVigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/01/2024