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Artigo 14.ºRisco de erosão

Vigente desde: 11/02/2019
1 -A identificação e delimitação das áreas florestais com risco de erosão muito alto a alto constam da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que acompanha o Documento Estratégico, sem prejuízo da necessidade de aferição local, nomeadamente no que concerne à articulação com a delimitação da reserva ecológica nacional.
2 -As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes do capítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, especificamente para estes espaços e que se encontram referenciadas no anexo i.

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Em vigor desde 11/02/2019