As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva, apresentadas no capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no anexo i;
b) Normas gerais apresentadas no capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no anexo i;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, apresentadas no capítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no anexo ii.