1 - Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes matas nacionais (MN) e unidades de baldio integradas nos perímetros florestais (PF):
a) MN do Gerês (PNPG);
b) PF da Padrela;
c) PF da serra da Coroa;
d) PF da serra da Lapa;
e) PF da serra da Nogueira;
f) PF da serra de Bornes;
g) PF da serra de Leomil;
h) PF da serra de Montezinho;
i) PF da serra de Santa Comba;
j) PF da serra de São Tomé do Castelo;
k) PF da serra do Faro;
l) PF da serra do Palão;
m) PF da serra do Reboredo;
n) PF das serras do Marão e Meia Via;
o) PF das serras do Marão (Vila Real) e Ordem;
p) PF de Avelanoso;
q) PF de Chaves;
r) PF de Deilão;
s) PF de Mondim de Bastos;
t) PF de Monte Morais;
u) PF de serras de São Domingos e Escarão;
v) PF do Alvão;
w) PF do Barroso;
x) PF do Penedono;
y) PNPG - baldios cogeridos;
z) PNPG - terrenos privados ou domínio hídrico em área protegida.
2 - No âmbito do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro foi selecionada a mata modelo baldio de Nuzedo, situada no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
3 - As matas modelo são espaços para o desenvolvimento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os proprietários privados podem adotar tendo como objetivo a valorização dos seus espaços florestais.
4 - Os PGF das matas nacionais e das unidades de baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.