A componente do incentivo não reembolsável, nos casos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no anexo D.
Artigo 30.º-A — Incentivo não reembolsável
AditadoVigente desde: 11/12/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2018
Portaria n.º 316/2018 - 1.ª Série(10/12/2018)