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Artigo 35.ºObrigações dos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/2018
1 -Para além das obrigações previstas no artigo 12.º, são ainda exigíveis, para a tipologia de investimento a que respeita a presente secção as seguintes:
a)(Revogada).
i)Permitir a divulgação, em plataforma de acesso livre, do âmbito do processo e resultados do projeto, sem prejuízo dos requisitos relativos à proteção de propriedade intelectual;
ii)Comunicar à autoridade de gestão as ações públicas de disseminação de resultados do projeto com uma antecedência nunca inferior a 10 dias úteis;
iii)Assegurar o acesso livre e gratuito às publicações geradas no âmbito do projeto bem como o acesso às instalações onde o projeto foi implementado sempre que se revele necessário à demonstração do processo e resultados;
b)Proceder ao reembolso do incentivo reembolsável nos termos previstos no plano de reembolso aprovado.
2 -No que respeita à inovação produtiva, deve ainda ser mantido afeto à respetiva atividade o investimento produtivo apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, no mínimo, durante cinco anos, para os projetos de inovação produtiva Não PME, ou três anos, para projetos de inovação produtiva PME e empreendedorismo qualificado, após a conclusão do investimento, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
3 -Apenas nos casos de inovação produtiva Não PME, constitui ainda obrigação dos beneficiários não deslocalizar, para fora da União Europeia, a atividade respeitante ao investimento produtivo apoiado, durante dez anos após o pagamento final ao beneficiário, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro.
4 -Os postos trabalho criados nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 32.º devem manter-se por um período de cinco anos, ou três anos de caso de PME, a contar da data de contratação, não podendo ainda a empresa beneficiária, durante a vigência do contrato de concessão de incentivos, reduzir o número total de trabalhadores ao serviço da empresa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018

Portaria n.º 316/2018 - 1.ª Série(10/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2015 a 09/12/2018

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