1 - Os apoios às tipologias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º são concedidos através de instrumento financeiro.
2 - Os apoios a conceder às tipologias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º revestem a forma de subvenções não reembolsáveis.