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Artigo 62.ºCritérios Específicos de Elegibilidade das Operações

AlteradoVigente desde: 19/12/2023
Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem demonstrar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2023