Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, os pagamentos ao beneficiário podem ser efetuados a título de adiantamento de acordo com os termos definidos em deliberação da CIC Portugal 2020.
Artigo 9.º-A — Pagamentos
AlteradoVigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023