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Artigo 2.ºCondições de acesso

Vigente desde: 12/07/1994
Podem apresentar candidaturas ao apoio para a promoção dos produtos da pesca as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, que estejam legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/1994