São excluídos os projectos que:
a) Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;
b) Visem a promoção de marcas comerciais, ou façam referência a um país ou região em especial, excepto no caso específico em que a origem geográfica de um produto, ou de um processo de fabrico, foi concedida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho;
c) Impliquem um investimento global inferior a 5000 contos.