Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de novas construções, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
a) Garantam a necessária compatibilidade com as oportunidades de pesca disponíveis;
b) Utilizem artes e métodos de pesca selectivos;
c) Apresentem como contrapartidas tonelagem de arqueação bruta e potência superiores às da nova unidade;
d) Adoptem adequadas condições de segurança, de higiene e de qualidade no tratamento e manutenção do pescado a bordo;
e) Demonstrem baixos custos de exploração, designadamente de energia e manutenção;
f) Apresentem como contrapartida embarcações com mais idade.