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Artigo 5.ºCritérios de prioridade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/1998
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de novas construções, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
a) Garantam a necessária compatibilidade com as oportunidades de pesca disponíveis;
b) Utilizem artes e métodos de pesca selectivos;
c) Apresentem como contrapartidas tonelagem de arqueação bruta e potência superiores às da nova unidade;
d) Adoptem adequadas condições de segurança, de higiene e de qualidade no tratamento e manutenção do pescado a bordo;
e) Demonstrem baixos custos de exploração, designadamente de energia e manutenção;
f) Apresentem como contrapartida embarcações com mais idade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/1998

Portaria n.º 428/98 - 1.ª Série(25/07/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/07/1994 a 24/07/1998

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