Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºProjectos não admissíveis

Vigente desde: 12/07/1994
São excluídos os projectos que:
a) Não se encontrem em conformidade com os objectivos do Programa de Orientação Plurianual para a Frota;
b) Impliquem um investimento global inferior a 7500 contos;
c) Sejam destinados exclusivamente à pesca de espécies para transformação em farinha;
d) Sejam financiados por crédito-locação com ou sem opção de compra (leasing).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/1994