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Artigo 7.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 12/07/1994
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
a) Aquisição de material em segunda mão e sua montagem. Quando o proprietário reinstale na nova unidade equipamentos recuperados da sua embarcação anterior, as despesas de instalação e de montagem são elegíveis;
b) Aquisição de artes de pesca suplementares, do mesmo tipo, e aquelas cujo custo exceda 15% dos restantes custos de construção;
c) Aquisição de equipamentos dispensáveis para a navegação, segurança do navio, actividade de pesca e condições de vida a bordo;
d) Material cuja duração seja, em média, inferior a um ano;
e) Investimentos não materiais, nomeadamente despesas de pré-financiamento e ou de constituição do processo de empréstimo e despesas de constituição de fundos de maneio;
f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
g) Investimentos não comprovados documentalmente e insusceptíveis de verificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/1994