1 - O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, previsto no Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, que cria o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.
2 - Este Regime tem como objectivo:
a) Aumentar a produção aquícola, através do incentivo à cultura de espécies de alto valor comercial;
b) Melhorar as condições hígio-sanitárias e ambientais dos estabelecimentos existentes;
c) Desenvolver a cultura de espécies em águas marinhas ou doces de acordo com as potencialidades naturais e as necessidades do mercado;
d) Beneficiar a rede de infra-estruturas de interesse colectivo.