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19.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior, PVR(U) é o valor unitário que serve para determinar o valor de PVR(VRD)(índice m), o qual:
a) Deve corresponder aos custos de constituição e operação das redes a montante do ponto de interligação que são evitados pela instalação de co-geração;
b) É expresso em euros por quilowatt-hora.

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Em vigor desde 15/01/2002