Para centrais que utilizem, em mais de 90% das suas horas de funcionamento, um único combustível, o valor de CEA, previsto no n.º 24.º, é calculado através da fórmula seguinte:
CEA = (20 x (eta)(índice hom) - 11) x (2,5 - 0,004 x EMI55(índice m))/4
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Em vigor desde 15/01/2002