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27.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior:
a) (eta)(índice hom) é o valor homologado pela DGE para a eficiência ambiental da instalação de co-geração;
b) EMI55(índice m) é o número de gramas de dióxido de carbono por quilowatts-hora que uma instalação convencional de produção de energia eléctrica teria emitido, no mês m, se utilizasse combustível com as mesmas características do combustível utilizado pela instalação de co-geração e tivesse um rendimento de 55%, o qual, para instalações que consumam gás natural e para efeitos da presente portaria, é fixado em 370 g/kWh, sendo, para as restantes instalações, fixado no respectivo acto de licenciamento.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 15/01/2002