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Artigo 10.ºCritérios de seleção de candidaturas

Vigente desde: 02/03/2015
1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas respeitantes a beneficiários cujas explorações tenham maior proporção de superfície florestal localizada em Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegida, relativamente à superfície total da exploração;
b)Candidaturas respeitantes a explorações que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
c)Candidaturas respeitantes a beneficiários que recorram ao aconselhamento florestal.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critério de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt, aquando da abertura de candidaturas ao Pedido Único (PU).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/03/2015