1 -[Revogado].
2 -[Revogado].
3 -Os beneficiários podem, até 15 dias úteis após a ocorrência, proceder à alteração da candidatura, sem que haja lugar à devolução dos apoios já recebidos, nos seguintes casos:
a)Sujeição de parte da exploração a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março, ou a expropriação desde que esta não fosse previsível na data em que o compromisso foi assumido;
b)Catástrofe natural ou acontecimento catastrófico, que afete parte significativa da superfície florestal da exploração;
c)Problemas fitossanitários que afetem parte ou a totalidade da superfície florestal do beneficiário.