Os beneficiários devem cumprir na exploração os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e com a correspondente legislação nacional.
Artigo 5.º — Condicionalidade
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015