O apoio previsto no presente capítulo prossegue o objetivo de preservar as funções ecológicas das galerias ripícolas.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 02/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2015
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2015