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Artigo 11.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 28/03/2016
1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
3 -O regime-regra previsto no número anterior não prejudica a possibilidade de a autoridade de gestão admitir forma diversa de apresentação de candidaturas quando tal se justifique.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/03/2016