1 -Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas no âmbito deste regime de apoio são selecionadas em função do valor da pontuação final (PF), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,3 AT + 0,7 AE
em que:
AT - apreciação técnica;
AE - apreciação estratégica.
2 -A pontuação atribuída à apreciação técnica (AT) é de 100 pontos sempre que as candidaturas apresentem qualidade técnica adequada, sendo de 0 pontos quando as mesmas não detenham essa qualidade.
3 -A forma de cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE) é definida no anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
4 -A apreciação estratégica (AE) não é exigível para operações com um investimento elegível inferior a (euro) 25 000, caso em que a PF resulta da seguinte fórmula:
PF = AT
5 -São excluídas as candidaturas que obtenham menos de 50 pontos na pontuação final ou 0 pontos em qualquer das valências previstas nos números anteriores.