1 - Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:
a) Publicação de livros, diretórios, brochuras e desdobráveis;
b) Com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços diretamente envolvidos na preparação e realização das ações;
c) Relativas à compra ou locação de espaços mediáticos, nomeadamente em feiras, salões e exposições, bem como de equipamentos indispensáveis à concretização do projeto;
d) Relativas à criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização do projeto;
e) Com pessoal contratado, externo ao beneficiário, locação de instalações e de veículos necessários às ações;
f) De deslocação e estada inerentes à realização das ações, dentro dos limites quantitativos dos subsídios de transporte e das tabelas de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro, adotados para os funcionários do Estado;
g) Inerentes a auditorias de qualidade e de sistemas;
h) Com realização de estudos de mercado;
i) Referentes a estudos técnicos ou económicos necessários ao arranque do projeto ou a estudos de conceção, de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação;
j) Com a aquisição de meios de acondicionamento e embalagem reutilizáveis e materiais de rotulagem e etiquetagem;
k) Com garantias exigidas no âmbito da execução do projeto, até ao limite máximo de 4 % das restantes despesas elegíveis.
2 - Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são consideradas não elegíveis as despesas relativas a:
a) Aquisição de telemóveis, material e mobiliário de escritório;
b) Encargos de funcionamento;
c) Processo normal de produção;
d) Pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundos de maneio.
3 - Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas desde que sejam imprescindíveis aos objetivos da operação e aprovadas pelo gestor.